segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Grupo Buscando "A coisa"

Contextualizando as Políticas Assistenciais
A Política de Assistência Social surgiu no Brasil no ano de 1988, como uma missão do Estado e não como um ato de benevolência para com a população. Assim deu-se a constituição do “tripé” da proteção social, que era composto pela política de saúde para todos os cidadãos, previdência social como segurança devida ao trabalhador e assistência social aos que dela necessitam.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 194 da Constituição Federal de 1988)
Assim a Seguridade Social compreende uma agregação com ações de iniciativa destinadas a certificar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
As Políticas Sociais vieram como meio de apoiar a população que possui alguma debilidade, podendo ser atacada ou ferida, ou seja, aqui podemos mencionar ausência de renda, ou esta é obtido em quantidade precária para aquela família, o acesso hipotético ou mesmo nulo aos serviços das políticas publicas (como a educação e a saúde) e diversas situações de discriminação também podem acarretar na ocorrência da vulnerabilidade.
No dia 7 de dezembro de 1993 a Política de Assistência Social teve a sua primeira lei promulgada, Nº 8.7421, sendo denominada como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – que confirma em seu primeiro artigo a responsabilidade do Estado na realização da Assistência Social aos cidadãos.
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sócias, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”(Art. 1º da Lei Nº 8.7421 – Lei Orgânica da Assistência Social )
A partir da implementação da gestão compartilhada, a população conseguiu ter acesso as informações dos processos que a fim que, pudesse assim defender seus benefícios e interesses.
As leis infraconstitucionais, objetivando assegurar uma maior participação da sociedade nos fóruns de decisão, instituíram, entre outras medidas, conselhos nas diversas políticas públicas, com participação paritária entre governo e sociedade civil, visando à decisão e ao controle sobre as ações da política.
Em 23 de Junho de 2004, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – foi instituído como órgão colegiado de controle social da política assistência a nível federal, com a finalidade de conceder o Certificado de Fins Filantrópicos às entidades que prestam assistência social, conforme a Lei de Nº8.7421, que nos remete os princípios de preeminência do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando qualquer comprovação vexatória de necessidade; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantido-se equivalência às populações urbanas e rurais; e, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS – emergiu no mês de Dezembro do ano de 2005, visando à organização dos serviços assistenciais no Brasil, de modo a distribuir as entre as esferas dos segmentos sociais brasileiros.
A criação do SUAS trouxe um novo modelo de gestão, onde busca visar a unificação das esferas governamentais, reorganizando as complexidades de cada território, a forma de operacionalização da LOAS em todo o território nacional, exercício de ações especificas para os níveis de complexidade da Proteção Social (Básica e Especial) e o estabelecimento de regras e hierarquias dos vínculos e das responsabilidades do sistema (serviços, benefícios e ações de assistência social).

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública de assistência social, que compõe a Proteção Social Básica, onde as famílias podem fortalecer sua função protetiva, podendo assim, prevenir a ruptura de seus vínculos, com a promoção do seu acesso aos direitos e o progresso da qualidade de vida.

Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – é constituído de uma unidade publica estatal, que tem por finalidade a oferta de serviços especializados e contínuos a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, objetivando a junção de empenhos, recursos e meios para que consigam arcar com a disseminação dos serviços e assim conseguir potencializar a ação para os seus usuários.
A Política de Assistência Social: novos desafios

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