Psicólogos e CRP debatem ética profissional - No debate, os participantes sanaram dúvidas sobre elaboração de documentos e ações pertinentes ao CRP.
De acordo com a Resolução CFP 01/2009 os profissionais da psicologia são obrigados a registrar documentalmente todo e qualquer atendimento psicológico. Mas não são obrigados a apresentam os relatos literais dos atendimentos, mas documentos que retratem a situação do paciente. Esses documentos estão normatizados pela Resolução CFP 007/2003 que define quando solicitados os psicólogos devem apresentar relatório/laudo psicológico, atestado psicológico, declaração e parecer psicológico. Cada um dos documentos apresenta suas especificidades e servem a determinadas finalidades. Mas é imperativo, de acordo com a Resolução, que todos os documentos preservem o paciente e se atenham ao código de ética da profissão.
Disponibilizado em: 28/05/2011 Repórter: ANA KARIENIN
Dentre os diversos assuntos discutidos durante o encontro do Conselho Regional de Psicologia com os profissionais da área, chamou a atenção do nosso o grupo a importância de saber como registrar um atendimento psicológico sem prejudicar ao código de ética da profissão.
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